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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2025 por LEANDRO XAVIER TIMÓTEO, processo nº 938171160, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938171160
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO XAVIER TIMÓTEO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Gestão de franquia;- Comércio através de qualquer meio de autopeças; Comércio através de qualquer meio de utensílios para decoração de casas; Comércio através de qualquer meio de móveis em geral; Comércio através de qualquer meio de produtos de higiene pessoal; Comércio através de qualquer meio de equipamentos de proteção e segurança do trabalho; Comércio através de qualquer meio de cosméticos; Comércio através de qualquer meio de ferramentas; Comércio através de qualquer meio de eletrodomésticos; Comércio através de qualquer meio de brinquedos; Comércio através de qualquer meio de artigos para festas; Comércio através de qualquer meio de produtos esportivos; - Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios como: doces, chocolates, salgadinhos, comidas congeladas; laticínios, embutidos, biscoitos, bolachas, doces em compota, bolos, alimentos em conserva, pães, sorvetes, grãos, cereais; Comércio através de qualquer meio de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos; Comércio através de qualquer meio de fraldas infantis e geriátricas; Comércio através de qualquer meio de utensílios para praia e piscina como boias, caixas térmicas, guarda-sóis, esteiras;- Comércio através de qualquer meio de roupas infantis, juvenis e para adultos; Comércio através de qualquer meio de calçados e tênis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938171160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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