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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2025 por SILVANA MACHADO, processo nº 938169173, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938169173
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANA MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: FLASH FINO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio], importação e exportação de lanches, sobremesas e sorvetes; franquia de restaurante, a saber, oferecimento de assistência de gerenciamento de negócio no estabelecimento e/ou operação de restaurantes e fornecimento de uma base de dados de computador online no campo de operações, gerenciamentos e franquias de restaurantes e alimentação e bebidas; condução de programas de recompensa de incentivo à empregados de restaurante e de serviço alimentação para promover segurança, qualidade, limpeza, serviço de atendimento ao cliente e produtividade no trabalho; fornecimento de uma base de dados de computador online disponibilizando menus, pedidos, preparação de refeição, informação nutricional, pagamento, cupom, cartões de presentes, folhetos, boletins de notícias, sorteios e promoções por meio eletrônico e sem fio (wireless); serviços de propaganda, a saber, promoção de produtos alimentícios e de bebidas e de serviços de restaurante pela preparação, disponibilização e distribuição de materiais promocionais (a saber, folhetos, panfletos, boletins de notícias, decalques, cupons, cartões de presente, certificados de presente, aplicativos móveis, sites de mídia social, programas de fidelização de clientes, boletins informativos, concursos, sorteios e promoções).;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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