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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2025 por MOUHAMMAD HACHEM, processo nº 938156942, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938156942
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMOUHAMMAD HACHEM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Bastões de luz para iluminação;Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farolete para veículo;Iluminação de teto;Lâmpadas;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanterna para veículo;Lanternas elétricas;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes para veículos;Refletores para veículos [faróis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938156942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934029814 (MAXIMUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926478834 (MAXIMUM BOXING) e Processo 936117524 (Maximum SOLUÇÕES EM VIDRO E ESQUADRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2902
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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