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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2025 por JÚLIO HERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA, processo nº 938130285, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938130285
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJÚLIO HERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de artistas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938130285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2833
  2. 18/03/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2828

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