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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2025 por VASAP INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 938125958, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938125958
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVASAP INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.271.056/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguro; serviços bancários e financeiros; operações monetárias; negócios imobiliários; serviços de carteira eletrônica [serviços financeiros]; serviços bancários online, eletrônicos e móveis; ativos e passivos de serviços financeiros; serviços financeiros para contas de poupança, depósitos, depósitos a prazo, etc; serviços de intermediação de pagamentos na área de comércio eletrônico e/ou mercados; serviço de pagamento de cupom de fidelidade; emissão de bônus de valor agregado para recompensar a fidelidade do cliente; concessão de descontos em estabelecimentos de terceiros parceiros por meio de um cartão de associado; serviços de processamento de transações financeiras; serviços de pagamento de contas por meio de processamento e transmissão eletrônica de dados para usuários da internet e de redes de comunicação; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de pagamento de contas; serviços de processamento de transações com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão de pagamento e cartão-presente; prestação de serviços de processamento de pagamentos eletrônicos móveis para terceiros; serviços de processamento de pagamentos, a saber, fornecimento de serviços de processamento de transações em moeda virtual para terceiros; serviços de processamento de pagamentos; serviços de transações financeiras; serviços de emissão e administração de cartões de crédito, débito, pré-pagos ou outros tipos de pagamento ou fidelidade; serviços de emissão e administração de dinheiro eletrônico; emissão de vales-valor, a saber, vales-presente; emissão de cupons de desconto para clientes do programa de fidelidade; serviços de pagamento fornecidos por meio de dispositivos e aparelhos de telecomunicação sem fio; processamento de pagamentos para a compra de bens e serviços por meio de uma rede de comunicações eletrônicas; serviços de opções de pagamento por meio de terminais eletrônicos operados pelo cliente disponíveis no local em lojas de varejo; serviços financeiros, a saber, fornecimento de pagamento na natureza de resgate de cupons, descontos, pontos de recompensa e outros incentivos gerados em conexão com o uso de cartões de pagamento; serviços de autorização e liquidação de transações financeiras eletrônicas para moedas de fidelidade e recompensas; emissão de cartões de desconto para clientes do programa de fidelidade; serviços de consultoria e assessoria financeira; serviços de birôs de crédito; fornecimento de informações sobre os serviços acima;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938125958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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