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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2025 por FABIO KENJI OTA, processo nº 938110950, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938110950
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO KENJI OTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Organização, produção e realização de eventos, shows, festivais, espetáculos culturais e artísticos; entretenimento na forma de apresentações musicais, teatrais e performances ao vivo; produção, direção e exibição de eventos culturais, artísticos e de entretenimento; prestação de serviços de casas de espetáculos, incluindo shows, concertos e apresentações ao vivo; produção e organização de eventos sociais, culturais e corporativos; serviços de entretenimento, incluindo apresentações musicais e teatrais, eventos culturais e artísticos; fornecimento de instalações para eventos, conferências, workshops, festas e shows ao vivo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938110950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2901
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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