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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2025 por ESTANCIA COMERCIO DE CAFE LTDA, processo nº 938105299, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938105299
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularESTANCIA COMERCIO DE CAFE LTDA
CNPJ/CPF do titular58.702.672/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de textos publicitários;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938105299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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