® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Programa Mentor de Sucesso

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por GILBERTO AUGUSTO NOGUEIRA JUNIOR, processo nº 938084763, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938084763
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGILBERTO AUGUSTO NOGUEIRA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938084763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Outras marcas de GILBERTO AUGUSTO NOGUEIRA JUNIOR

Classificação figurativa (Viena)