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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por 9.313.567 JUSSARA DOS SANTOS ZARPELAO, processo nº 938079212, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938079212
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular9.313.567 JUSSARA DOS SANTOS ZARPELAO
CNPJ/CPF do titular59.313.567/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para modelagem de sobrancelhas;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Madeira aromática;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Produtos de perfumaria;Produtos para o cuidado das unhas;Purpurina corporal;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938079212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2827

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)