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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por EDGAR TAVARES DE MELO DE SA PEREIRA, processo nº 938078070, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938078070
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDGAR TAVARES DE MELO DE SA PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Medição de energia elétrica;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Desenvolvimento de software para gerenciamento de estações de carregamento de veículos elétricos; Monitoramento remoto e diagnóstico de sistemas de carregamento elétrico; Consultoria em tecnologia para infraestrutura de carregamento de veículos elétricos; Pesquisa e desenvolvimento de soluções para carregamento de veículos elétricos; Design e engenharia de sistemas de carregamento elétrico; Análise e otimização de desempenho de estações de carregamento elétrico; Desenvolvimento de aplicativos para localização e pagamento em estações de carregamento; Serviços de certificação e testes para equipamentos de carregamento de veículos elétricos; Integração de inteligência artificial em sistemas de carregamento elétrico; Desenvolvimento de soluções de cibersegurança para redes de carregamento de veículos elétricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938078070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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