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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por KAUÃ SPERAFICO DA CRUZ, processo nº 938077597, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938077597
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKAUÃ SPERAFICO DA CRUZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

aplicativo baixável para ambientes virtuais; aplicativo para gestão financeira; aplicativos de computador e aplicativos de software baixáveis para dispositivos móveis em geral; aplicativos para uso em dispositivos moveis; aplicativos para uso em equipamentos (tablets); aplicativos voltados ao setor financeiro e a meios de pagamento; aplicativos, baixáveis; aplicativos; arquivos de imagem baixáveis; assistentes pessoais digitais [pda]; caixas eletrônicos; carteiras eletrônicas baixáveis; cartões [chaves de acesso] codificados; cartões bancários [codificados ou magnéticos]; cartões codificados para utilização no âmbito da transferência eletrônica de transações financeiras; cartões codificados para utilização no âmbito de transferências eletrônicas de fundos; cartões de crédito encriptados; cartões com chip; cartões com circuito integrado (cartões inteligentes); cartões de benefícios; cartões de crédito impressos [codificados]; cartões de crédito impressos, aplicativos para uso em equipamentos de informática; cartões de crédito magnéticos; cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; cartões magnéticos codificados; cartões magnéticos para identificação; cartões para utilização na rede credenciada de estabelecimentos comerciais; cartões pré-pagos codificados; cd-rom [disco]; cd-rom [drive]; chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativos; chips [circuitos integrados]; computadores; discos compactos [cd] [áudio e vídeo]; discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]; discos flexíveis [disquetes]; dispositivos para processamento de dados; hardware de computador; hardware e software voltados ao setor financeiro e a meios de pagamento; interfaces para computadores; leitor de cartões magnéticos, equipamentos para leitura e para processamento de dados relacionados a meios de pagamento e seus correlatos; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquinas para faturamento; máquinas para pagamento com cartão de crédito; periféricos de computador; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, para conexão de lojistas e fornecedores visando flexibilização de pagamentos a prazo utilizando recebíveis; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, voltados ao mercado financeiro e análise de crédito; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, voltados a atividades financeiras; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; plataformas de software, gravadas ou baixaveis; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; programa de computador; programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; programas de computador baixáveis; programas de computador, gravados; programas operacionais para computador, baixavel; programas operacionais para computador, gravados; publicações eletrônicas, baixáveis; publicações em cd-rom; software e/ou aplicativos [gravados]; software e/ou aplicativos baixável que permite que a interface do utilizador aceda à plataforma digital que liga o sistema financeiro ao sistema financeiro digital; software e/ou aplicativos baixavel; software e/ou aplicativos de comércio eletrônico [software baixável]; software e/ou aplicativos de comércio eletrônico que permite aos utilizadores efetuar transações comerciais através de uma rede mundial de computadores [software baixável]; software e/ou aplicativos de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; software e/ou aplicativos de comunicação para os clientes bancários acederem às suas contas e efetuarem transações; software e/ou aplicativos de gestão financeira; software e/ou aplicativos de gestão de criptomoedas ou criptoativos; software e/ou aplicativos de gestão de pagamentos e/ou recebimento; software e/ou aplicativos de negociação de moeda digital [software baixável]; software e/ou aplicativos baixável para uso em dispositivos moveis ou portáteis; software e/ou aplicativos gravados; software e/ou aplicativos para a gestão operacional de cartões magnéticos e eletrônicos portáteis; software e/ou aplicativos para efetuar transações financeiras através de meios eletrônicos [software baixável]; software e/ou aplicativos para facilitar a conversão entre moedas digitais e moedas locais [software baixável]; software e/ou aplicativos para o tratamento da informação de marcação [software baixável]; software e/ou aplicativos para transações com cartões de crédito [software baixável]; software e/ou aplicativos de suporte de registro e de armazenamento digitais ou analógicos; softwares e/ou aplicativos de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados, para conexão de lojistas e fornecedores visando flexibilização de pagamentos a prazo utilizando recebíveis; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados, voltados a atividades financeiras; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados, voltados ao mercado financeiro e análise de crédito; softwares e/ou aplicativos de computador, gravados; softwares e/ou aplicativos para dispositivos móveis para provimento de transações financeiras [pagamentos]; softwares e programas de computador; tablets; terminais interativos com tela de toque; tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938077597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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