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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2025 por TALITA OLIVEIRA DIAS DOS SANTOS, processo nº 938063049, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938063049
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTALITA OLIVEIRA DIAS DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Tradução: Baleia Comidas

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Leotards [collants];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Parcas;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Presilhas para perneiras;Protetores de salto para sapatos;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sarongues;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938063049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2827

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