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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por BUBBLE TECNOLOGIA LTDA., processo nº 938061216, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938061216
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBUBBLE TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.134.091/0001-38
UF · PaísCE · BR

Tradução: Bolha

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de escrita e leitura colaborativa; Software de coautoria de documentos; Aplicativo de escrita e leitura colaborativa; Aplicativo de coautoria de documentos; Aplicativo de comunidade para escrita conjunta de livros; Aplicativo de edição de livros; Software de edição de livros; Aplicativo de edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; Software de edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; Aplicativo de editoração eletrônica; Software de editoração eletrônica; Aplicativo de bibliotecas on-line; Software de bibliotecas on-line;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938061216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260353142 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BUBBLE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER E DE BASTIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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