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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2025 por DIEGO ALVES E SILVA, processo nº 938053108, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938053108
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO ALVES E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assistência técnica em software;Consultoria em arquitetura;Consultoria em software de computador;Decoração de interiores;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Design de interiores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Serviços de arquitetura;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938053108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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