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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2025 por DHIEGO CINTRA BARBOSA, processo nº 938041711, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938041711
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDHIEGO CINTRA BARBOSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938041711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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