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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2025 por ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA, processo nº 938036246, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938036246
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE ROBERTO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Fianças [garantias];Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços de fundos de previdência;Subscrição de seguro;Seguro Empresarial; Seguro Condomínio; Seguro Caminhões e Frotas; Seguro de Automóveis; Seguro de Motocicletas; Seguro de Equipamentos Portáteis; Seguro Residencial; Seguro de Riscos de Engenharia; Seguro de Saúde para Animais Domésticos [pets].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938036246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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