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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2025 por LUIZA CONTE RODRIGUES DA CUNHA ALBERICI, processo nº 938035746, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938035746
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZA CONTE RODRIGUES DA CUNHA ALBERICI
CNPJ/CPF do titular36.557.537/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Gerenciamento de banco de dados;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938035746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832