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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por IGREJA BATISTA ATITUDE DA BARRA DA TIJUCA, processo nº 938030957, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938030957
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA BATISTA ATITUDE DA BARRA DA TIJUCA
CNPJ/CPF do titular04.121.485/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coletes de peso para fins de treinamento físico;Extensores para exercícios;Equipamentos, aparelhos e máquinas para ginástica, musculação e exercícios físicos;Aparelhos e equipamentos esportivos de força, resistência, mobilidade e alongamento;Equipamentos para prática esportiva com pesos (anilhas, halteres, barras e caneleiras) e sem pesos (esteira, bicicleta, colchonetes, simulador de escada);Acessórios em geral para atividades físicas, como cordas, bancos, barras, suportes, colchonetes, cordas, bicicletas, esteiras, faixas e bolas de exercício;Aparelhos multifuncionais de treinamento físico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938030957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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