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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por VALDECIR ROCHA DE JESUS, processo nº 938020714, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938020714
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDECIR ROCHA DE JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicações por telefone;Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938020714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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