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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2025 por RAFAEL JORDÃO, processo nº 938001523, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938001523
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL JORDÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Chapinhas para alisar os cabelo; Aparelhos para modelar os cabelos; Ferros para frisar; Pranchas elétricas para frisar os cabelos; Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas; Aparelhos elétricos para trançar os cabelos; Aparelhos para trançar os cabelos [ferramentas manuais]; Tesoura para cortar cabelos; Máquinas para cortar barba; Ferros [ferramentas manuais não elétricas]; Aparelhos para depilação, elétricos ou não; Aparelhos para curvar cílios; Kits de manicure, elétricos; Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais]; Estojos para pedicure; Ferros para plissar; Aparelhos manuais para ondular cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938001523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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