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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2025 por MAXLIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, processo nº 938000535, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938000535
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXLIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.234.457/0001-26
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Blindagem de veículo;Cromagem dos para-choques de veículo; Serviços de aplicação de película em vidros de carros; Aplicação de películas residenciais e automotivas; Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Provimento de informações sobre processamento de materiais; Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais]; Fabricação e montagem de materiais sob encomenda de terceiros (peças automotivas) desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938000535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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