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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2025 por AUTO MECANICA LUCENA LTDA, processo nº 937988588, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937988588
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO MECANICA LUCENA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.684.602/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Alarmes sonoros;Amperímetros;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos para controle de calor;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de ruhmkorff, para tsf;Bobinas de autoindução [impedância];Bobinas de reatância [impedância];Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Bornes;Botões de campainha;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos de ignição para motores;Cabos elétricos;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capacitores [condensadores elétricos];Cigarras [campainhas elétricas];Coletores elétricos;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Diodos emissores de luz [led];Disjuntores;Dispositivos elétricos para comutação;Estabilizador de voltagem;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Fechaduras elétricas;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Lâmpadas ópticas;Limitadores [eletricidade];Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Placas de circuito impresso;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Quadros de distribuição [eletricidade];Quadros eletrônicos para avisos;Regulador de tensão, para veículos;Regulador para iluminação de palco;Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Relés elétricos;Resistências elétricas;Suportes para bobinas elétricas;Termostatos;Transformadores [eletricidade];Transformadores elevadores;Transistores [eletrônicos];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [tipo interruptor eletromagnético];Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho de comunicação; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho de telecomunicação; aparelho elétrico para comutação; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho; Placa e acessórios de telecomunicação; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937988588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832