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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por ABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 937904384, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937904384
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.342.671/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Cacifos [mobiliário];Cacifos para malas;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Canis para animais domésticos;Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casa [exceto gaiola] para animal doméstico;Casinhas para animais domésticos;Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos para animais domésticos;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Penteadeiras;Pernas para mobília;Poltronas*;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Racks;Rattan, não trabalhado ou semitrabalhado;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros*;Trocador de fralda portátil [mobiliário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937904384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a inclusão do elemento nominativo, com alteração da apresentação para mista, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2824

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Classificação figurativa (Viena)