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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por ABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 937903957, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937903957
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.342.671/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis inteligentes;Anéis suportes para telefones celulares;Antenas;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de som para automóvel;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para os pulsos [informática];Armação de óculos;Artigos de óptica para correção ou proteção da visão;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bases cooler para laptops;Bases de refrigeração para laptops;Bastões de selfie [suportes manuais];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de anodo;Baterias solares;Binóculos;Biochips;Bobina [parte de computador];Bolsas adaptadas para laptops;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Caixas para alto-falantes;Calculadoras de bolso;Câmaras escuras [fotografia];Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capacetes de segurança para esportes;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Carregadores para telefone celular;Cartões [chaves de acesso] codificados;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Centrais [hubs] de automação residenciais;Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chips [circuitos integrados];Computadores;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Cordões para óculos;Cordões para telefones celulares;Equipamento de sonorização;Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Estojos para smartphones;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Instalações elétricas antirroubo;Interfaces para computadores;Interruptores elétricos;Lanternas para smartphones;Laptops;Lentes close-up;Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de óculos;Lentes ópticas;Máquina de computar;Máquina de edição de som e imagem;Microfones de alto-falante sem fio;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Objetivas [lentes] [óptica];Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;Painéis solares para produção de eletricidade;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Recarregador de energia [bateria];Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Redes de proteção contra acidentes;Redes de segurança;Redes salva-vidas;Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores de estacionamento para veículos;Sinais de segurança [luminosos];Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Suportes para gravação de som;Tablets;Teclados de computador;Telas de projeção;Telefones celulares;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Tripés para câmeras;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Videofones;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937903957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a inclusão do elemento nominativo, com alteração da apresentação para mista, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2824

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