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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 937900931, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937900931
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.628.401/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Produção de filmes publicitários;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de corretor de publicidade;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de intermediação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937900931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829

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