® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2025 por PRIMINI FERNANDES LTDA, processo nº 937894010, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937894010
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMINI FERNANDES LTDA
CNPJ/CPF do titular31.500.305/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de cologne];Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Estojo de pó de arroz [abastecido];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937894010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829