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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2025 por JF ORAL CLINIC LTDA, processo nº 937890561, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937890561
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJF ORAL CLINIC LTDA
CNPJ/CPF do titular47.140.114/0001-09
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de shows;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de pintura facial;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937890561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829

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