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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2025 por GRACIELLE REGINA DE SOUZA FIGUEIREDO, processo nº 937889601, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937889601
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGRACIELLE REGINA DE SOUZA FIGUEIREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Distribuição de brindes;Fotocópia [reprodução de documentos];Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de fotocópias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937889601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829

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