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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/02/2025 por MÁRIO FLORÊNCIO MOREIRA MAIA, processo nº 937887471, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937887471
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMÁRIO FLORÊNCIO MOREIRA MAIA
CNPJ/CPF do titular54.782.093/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assistência administrativa para responder a licitações;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Digitação;Elaboração de declaração de imposto de renda;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Levantamento mercadológico;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937887471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829

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