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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2025 por KILCIANNE JUSTINO, processo nº 937879533, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937879533
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKILCIANNE JUSTINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Display para cronômetro e relógio;Instrumentos cronométricos;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937879533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829

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