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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2025 por ERICK ANDRADE BUSATO, processo nº 937864692, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937864692
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularERICK ANDRADE BUSATO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Labirinto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937864692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260253630 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ERICK ANDRADE BUSATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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