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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/01/2025 por BRUNO KAZMIERCZAK, processo nº 937839310, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937839310
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO KAZMIERCZAK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

SUPORTE RETRATIL DE METAL PARA GELADEIRA AUTOMOTIVA, GRADE DE METAL PARA PROTEÇÃO DE VEICULOS, PORTA OBJETOS DE METAL PARA VEICULOS, MESA RETRATIL DE METAL PARA TAMPA TRASEIRA DE VEICULOS, BASE DE METAL PARA GELADEIRA FIXA, GRADE ORGANIZADORA DE METAL PARA TETO DE VEÍCULOS, GRADE DE VENTILAÇÃO DE METAL PARA CAPÔ DE VEICULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937839310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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