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Noora

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2025 por 21.945.907 JESSICA PRISCILA MONTEIRO DOS REIS, processo nº 937835463, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937835463
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular21.945.907 JESSICA PRISCILA MONTEIRO DOS REIS
CNPJ/CPF do titular21.945.907/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água termal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Fibras alimentares;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937835463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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