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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2025 por JOSÉ FRANCISCO MANTOVANI, processo nº 937830860, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937830860
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ FRANCISCO MANTOVANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de motores de aeronaves;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Intermediação de carga;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de transporte para excursões;Pilotagem;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte em embarcação para recreio;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte, sob escolta, de valores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937830860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2825

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