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Biteti

Em exame de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2025 por EMILLY CRISTINA SIQUEIRA DE BARROS BITETI, processo nº 937820431, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937820431
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMILLY CRISTINA SIQUEIRA DE BARROS BITETI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Provimento de software de computador online não baixável;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937820431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260347309 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMILLY CRISTINA SIQUEIRA DE BARROS BITETI<br /><b>Procurador: </b>Maria Luiza Eleutério Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA e nomeado novo representante Maria Luiza Eleutério Monteiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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