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TORRE DO MILHÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2025 por SAMUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, processo nº 937814601, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937814601
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937814601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250294651 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GIOVANNI CASTAGNA NETO e nomeado novo representante Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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