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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2025 por DANIEL JUNIOR GERALDO, processo nº 937765457, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937765457
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL JUNIOR GERALDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937765457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2824

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