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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2025 por CLAUDIO KAPP JUNIOR, processo nº 937742210, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937742210
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO KAPP JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação imobiliária;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Engenharia financeira;Gestão de risco financeiro;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Negociação financeira de criptomoeda;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços imobiliários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937742210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2824

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