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METAS E EQUILÍBRIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2025 por ANDRE DA CRUZ DOS REIS, processo nº 937683027, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937683027
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE DA CRUZ DOS REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Engenharia financeira;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptomoedas;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Serviços de corretagem de ações;Serviços de liquidação financeira;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937683027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que algumas atividades financeiras exigem autorização regulatória, NÃO sendo autorizada sua execução por PESSOA FÍSICA, por serem desempenhadas APENAS por instituições financeiras autorizadas, comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, na condição de pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, tais como "Administração de fundo de investimento"; "Banco comercial"; "Banco de desenvolvimento"; "Banco de investimento"; "Capitalização (sociedades de capitalização)"; "Clube de investimento (administração)"; "Corretagem de ações e títulos"; "Corretagem de valores"; "Serviços de corretagem de ações"; "Home-banking"; "Serviços de liquidação financeira"; "Operações de câmbio"; "Carteira de investidor estrangeiro (serviços financeiros)"; "Transferência eletrônica de fundos"; "Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain (quando prestada como serviço financeiro)"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados"; "Fundos de investimentos"; "Fundos mútuos", entre outros. ALTERNATIVAMENTE, restrinja a especificação de serviços, conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais aos reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12). código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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Classificação figurativa (Viena)