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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2025 por PREMIERE IMOVEIS LTDA, processo nº 937681032, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937681032
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPREMIERE IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.453.421/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Gestão de franquia;Gestão e administração de negócios e empresas na área imobiliária, desde que incluídos nesta classe; Administração comercial; Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Gestão de franquia; Otimização de tráfego de website; Provimento de informações de negócios através de um website; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937681032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2823

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