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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2025 por EDUARDO GOMES ANTONIO, processo nº 937660035, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937660035
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO GOMES ANTONIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem de mercadorias;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937660035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 19/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250144184 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO GOMES ANTONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2850
  4. 27/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250144184 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO GOMES ANTONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) do signatário da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2838
  5. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

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