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Pávula

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2025 por LUANA QUEIROZ DE AZEVEDO, processo nº 937638706, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937638706
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA QUEIROZ DE AZEVEDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Bronzeamento artificial;Depilação;Depilação com cera;Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Manipulação de fórmulas medicinais;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Piercing;Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviço de tatuagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de tingimento de cabelos;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com ventosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937638706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Manipulação de fórmulas medicinais", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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