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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2025 por GEDEAN LIMA DOS SANTOS, processo nº 937620998, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937620998
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGEDEAN LIMA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água boricada;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Ataduras para curativos;Bactericida;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cataplasmas;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Diurético;Ervas medicinais;Esparadrapos;Expectorante;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fraldas para bebês;Fungicidas;Fustão de algodão para uso medicinal;Gaze para curativos;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Parasiticidas;Pesticidas;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Produtos farmacêuticos;Repelentes contra insetos;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Tintura de iodo;Vermífugos;Xampus contra piolhos;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937620998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2823

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