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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2025 por CRISTIAN URREA QUINTERO, processo nº 937616974, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937616974
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIAN URREA QUINTERO
CNPJ/CPF do titular58.286.440/0001-37
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Estudos técnicos sobre os efeitos ambientais de projetos industriais, agrícolas ou urbanos.Elaboração de relatórios de impacto ambiental,Controle e análise de qualidade do ar, água e solo.Monitoramento de emissões e resíduos industriais.,Desenvolvimento de planos de gestão de resíduos.Elaboração de projetos para recuperação de áreas degradadas.Consultoria em sustentabilidade e economia circular.Desenvolvimento de tecnologias limpas.Consultoria para implantação de energias renováveis (solar, eólica, biomassa).Consultoria para projetos de eficiência energética.Assistência técnica para obtenção de licenças ambientais.Consultoria para adequação a normas ISO 14001 (sistema de gestão ambiental).Avaliação de riscos ecológicos em projetos industriais.Desenvolvimento de estratégias de mitigação de riscos ambientais.Consultoria em preservação de flora e fauna.Planejamento e execução de projetos de reflorestamento.Desenvolvimento de programas de educação ambiental.Consultoria em campanhas de conscientização e comunicação ambiental.Serviços de engenharia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937616974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2822