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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2025 por AVENIDA BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, processo nº 937610372, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937610372
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAVENIDA BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular14.666.957/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];COMERCIO DE BOLOS, SALGADOS CONGELADOS, SANDUICHES, SANDUICHES CONGELADOS, CAFÉS, SUCOS, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937610372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2822

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