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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/01/2025 por 50.403.332 JOSE EDUARDO LUZ DE MORAIS, processo nº 937609072, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937609072
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular50.403.332 JOSE EDUARDO LUZ DE MORAIS
CNPJ/CPF do titular50.403.332/0001-95
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Aguardentes de cana;Ametista; Arnica; Azeite de dendê; Baralho para cartomancia; Baralho para tarô; Erva para banho medicinal; Erva para defumador e incenso; Manjericão; Miçanga; Milho in natura; Suporte para segurar cigarro; Chaveiro; Chaveiros para uso pessoal; Velas; Imagem de santos; Produtos de barro (quartinha, abafador, alguidar); Castiçal de vela;Cera;Aromatizantes de ambientes; Perfumes; Banhos líquidos;Copos de vidro; Taças de vidro; Peças em murano; Pingentes de metal; Chaveiros; Charutos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937609072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Informe em qual classe pretende prosseguir o pedido, podendo optar pela Classe 16, exclusivamente para os produtos "baralho para cartomancia" e "baralho para tarô", ou por outra classe correspondente aos produtos de seu interesse, conforme indicado a seguir:?Aguardente de cana ? Classe 33;?Ametista ? Classe 14;?Arnica ? Classe 5, quando destinada a fins terapêuticos; Classe 1, quando matéria-prima para a indústria; Classe 22, quando matéria vegetal bruta para enchimento;?Azeite de dendê ? Classe 29, quando destinado à alimentação; Classe 4, quando destinado a uso industrial;?Erva para banho medicinal ? Classe 5;?Erva para defumador e incenso ? Classe 3;?Manjericão ? Classe 31, quando fresco ou em planta; Classe 30, quando seco ou conservado como tempero;?Milho in natura ? Classe 31;?Suporte para segurar cigarro ? Classe 34;?Chaveiro/Chaveiros para uso pessoal ? Classe 14;?Velas ? Classe 4;?Imagens de santos ? Classe 16, quando impressas ou confeccionadas em papel machê; Classe 21, quando de porcelana, cerâmica, faiança, terracota, argila ou vidro; Classe 20, quando de madeira, cera, gesso ou plástico; Classe 19, quando de pedra, concreto ou mármore;?Produtos de barro (quartinha, abafador e alguidar) ? Classe 21;?Castiçal para vela ? Classe 21;?Cera ? Classe 4;?Aromatizantes de ambientes ? Classe 3;?Perfumes ? Classe 3;?Banhos líquidos ? Classe 3, quando destinados à higiene ou cosmética; Classe 5, quando destinados a fins terapêuticos ou medicinais;?Copos de vidro ? Classe 21;?Taças de vidro ? Classe 21;?Peças em vidro Murano ? Classe 21;?Pingentes de metal ? Classe 14;?Charutos ? Classe 34.Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2899
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)