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Makeup Magic

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2025 por TIANXIANG REN, processo nº 937594091, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937594091
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTIANXIANG REN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Tradução: Maquiagem Mágica

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios;Cílios postiços;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cremes cosméticos;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmalte para unhas;Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas para os cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937594091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

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