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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2025 por GABRIEL MESSIAS BATISTA SANTANA DA SILVA, processo nº 937588261, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937588261
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL MESSIAS BATISTA SANTANA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937588261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2822

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