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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2025 por ANNE YIN LI WANG, processo nº 937545856, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937545856
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANNE YIN LI WANG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Malas de transporte, valises, bolsas de viagem, conjunto/kit de viagem, conjuntos de viagem [marroquinaria]; bolsas de malha com corrente, bolsas do vestuário para viagem, frasqueiras, mochilas, bolsas de mão, bolsas de praia, bolsas de alça, pastas para documento, pastas, pochetes, carteiras de bolso, bolsas, porta cartões, porta talão de cheques, guarda-chuvas, guarda-sóis, sombrinhas, bengalas, couro e imitações de couro; peles e couros de animais; sacos; bolsas de ombro; bolsas; bolsas boston; pochetes; sacos tipo estilingue para transportar bebés; sacolas de compras; mochilas; sacolas; bolsas de noite; sacos de embreagem; carteiras; bolsas; estojos e porta-cartões de crédito em couro; estojos para cartões de visita; estojos de viagem em couro; bolsas para sapatos para viagens; pastas; pastas de documentos; bolsas em couro; estojos de transporte em couro; mochilas e mochilas escolares; malas; sacos desportivos; bolsas para vestuário desportivo; estojos para chaves em couro; mochilas; mochilas; malas de mão; estojos de toalete, não montados; sacos de barbear vendidos vazios; bolsas de praia; coberturas para animais; sacos de vestuário para viagens; caixas para chapéus em couro; mochilas; etiquetas em couro; randsels [mochilas escolares japonesas]; alforjes;capas de guarda-chuva; casos de música, mochilas; mochilas de uso dIário; mochilas (do tipo rucksacks); mochilas (do tipo haversacks); sacos de viagem; sacos de viagem (do tipo mochilas rucksacks) para levar ás costas; bolsas esportivas multiuso; mochilas com armações ou tiras de cruzamento nas costas;mochilas para excursão; mochilas para grandes caminhadas e excursões de esqui; mochilas para esquiar; sacos-mochilas de viagem; bolsas de viagem; bolsas de viagem para ciclistas; maletas para documentos; pastas [malas]; bolsas para guardar objetos para viagem; bolsas para escaladores ou alpinistas; baús [bagagem]; bolsas de mão; bolsas de mão para escaladores ou alpinistas; bolsas de mão com boldrier; bolsas tiracolo; bolsas para mensageiros; bolsas de compra; sacolas de viagem; bolsas de escola; bolsas de escola para alunos; bolsas para livros; bolsas usadas na cintura; pochetes; bolsas para o dia a dia; bolsas para acampamento; valises; bolsas femininas e carteiras (de couro); bolsas para armazenar barracas; mochilas (do tipo knapsacks); bolsas para montanhismo; malas com armações internas e externas; kits para fixar sacos de viagem, a saber: acessórios para o reparo de furos ou rasgos em mochilas e bolsas; mochilas com bolsos para garrafas; capas impermeáveis usadas para proteção dos produtos acima mencionados; mochilas de hidratação, a saber: sistemas de mochilas para hidratação, consistindo em uma mochila, um reservatório e um bocal conectado ao reservatório através de um tubo; tiras para ombro (do tipo arreio); bolsas para uso na altura do quadril e da lombar; cintos de cintura baixa (tiras de sustentação de mochilas, as quais são presas ao redor dos quadris); armações ou tiras com cruzamento nas costas adaptadas para prender todos os produtos acima mencionados; partes e acessórios desses produtos, não incluídos em outras classes; bastões de caminhada; bastões de alpinistas; bastões de esqui (todos desde que incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937545856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

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Classificação figurativa (Viena)