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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/12/2024 por WILLIAN HERMAN DA SILVA CUNHA, processo nº 937534447, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937534447
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWILLIAN HERMAN DA SILVA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: não tem tradução específica, mas faz relação com abelha, colméia.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho para leitura de microfilme;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Caixas eletrônicos;Carregador magnético e óptico;Carteiras de hardware para criptomoedas;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Chips [circuitos integrados];Circuitos integrados;Dispositivos para processamento de dados;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Hardware de computador;Headsets;Interfaces para computadores;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Terminais de autoatendimento;Terminais de autoatendimento;Terminais interativos com tela de toque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937534447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

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